CIRCUITO NACIONAL DE CORRIDA DO CARTEIRO
MINAS GERAIS 2012 - REGULAMENTO GERAL
1. O presente Regulamento dispõe de normas para a participação da CORRIDA DO CARTEIRO, uma realização da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - DIRETORIA REGIONAL DE MINAS GERAIS.
1.2 - Poderá participar da CORRIDA qualquer pessoa de ambos os sexos , com idade igual ou superior a 18 anos.
1.3 - A CORRIDA, que terá um percurso de 10.000 metros, será realizada no sábado, dia 28/01/2012, com aquecimento às 15horas e largada às 15h45, para Portadores de Necessidades Especiais e às 16h00 para o restante dos corredores, conforme percurso e demais informações constantes na Ficha de Inscrição e no site www.corridadocarteiro.com.br .
2. CATEGORIAS:
2.1 – Para efeito de divisão das categorias, serão adotadas as seguintes faixas etárias, de acordo com a idade completa no ano de realização da corrida:

2.2. CATEGORIA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Essa categoria será subdividida em quatro subcategorias que competirão independentemente:
2.2.1. CADEIRANTES (CAD)
O ATLETA que participa da competição com o auxílio de Cadeira de Rodas (não motorizada) sem auxílio de terceiros. O tipo de cadeira deve ser escolhido pelo atleta, não havendo por parte da Organização nenhuma restrição quanto a peso, dimensões, número de rodas desde que obedeçam a padrões de competição ou uso diário.
2.2.2. DEFICIENTE VISUAL (DEV)
O ATLETA sem visão que participa da corrida com um elemento “guia”. O acompanhante do atleta deverá estar inscrito como tal e não competirá por nenhuma das CATEGORIAS. Devendo estar unido ao guia por cordão a um dos dedos da mão ou ao braço, por todo o percurso, inclusive na CHEGADA. Independente do grau de deficiência. Se a deficiência for em uma ou nas duas vistas o ATLETA deve, obrigatoriamente, correr com um ATLETA GUIA não podendo em nenhuma hipótese prescindir do guia.
2.2.3. DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO INFERIOR (DMAI)
O ATLETA que tem deficiência no (s) membro(s) inferior (es) que dificulte seu caminhar ou correr.
2.2.4. DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO SUPERIOR (DMS)
O ATLETA que tem deficiência no (s) membro(s) superior (es) que dificulte seu caminhar ou correr.
2.2.5. O atleta que se enquadrar em qualquer uma das deficiências acima citadas deverá se inscrever e anexar atestado médico comprobatório (declaração médica em receituário próprio, assinada e com carimbo do CRM do médico que o enquadre em uma das deficiências disponíveis no regulamento.)
2.2.6. Os atletas deficientes visuais deverão indicar na sua ficha de inscrição, nome completo, rg, cpf, sexo, data de nascimento e telefone de emergência do seu atleta guia. O atleta guia deverá estar devidamente inscrito na prova utilizando-se do mesmo procedimento de inscrição dos empregados com deficiência. Ao preencher e enviar sua ficha de inscrição o atleta deficiente visual deve enviar a ficha de inscrição de seu atleta guia. A inscrição só poderá ser aceita se o atleta guia for indicado.
2.6. A Comissão Organizadora não avalia clinicamente o grau de deficiência dos participantes da categoria pessoa com deficiência. Apenas recebe os atestados médicos, para comprovação de que o atleta foi submetido a uma avaliação, que o enquadrou nesta categoria. Portanto, ao participar desta categoria, independente do grau de deficiência que esse atleta venha a portar, todos os participantes dessa categoria aceitam competir entre si e assumem a responsabilidade da competição independente da deficiência, isentando a organização desta responsabilidade, pareceres e avaliações técnicas quanto à capacidade física e vantagens que um atleta possa obter sobre o outro, em função dos diferentes graus de deficiência.
2.2.7. Alertamos para a dificuldade e locais não apropriados no percurso para os participantes da categoria Pessoa com Deficiência. Estes deverão conhecer o percurso antes do evento. A organização não se responsabiliza por danos em seus aparelhos de uso.
3- INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições deverão ser feitas pela Internet, no site www.corridadocarteiro.com.br , de 10 a 20 de janeiro de 2012, ou até completarem as 1500 inscrições. O Atleta deverá preencher e imprimir o formulário do site.
4 - ENTREGA DO KIT ATLETA E CHIP
4.1. KIT
4.1.1. o atleta deverá retirar o kit na agência dos Correios Presidente Juscelino Kubitschek (Av. Afonso Pena, 1270, centro),em BH, de 25 a 27/01, das 9h às 17h30, apresentando juntamente com o comprovante de inscrição, impresso pelo site www.corridadocarteiro.com.br , 400 gramas de leite em pó e documento de identificação.
NÃO HAVERÁ ENTREGA DO KIT NO DIA DA PROVA.
4.1.2. CHIP:
4.1.2.1. O chip será entregue dia 28 de janeiro, das 14h às 15h30, no local da prova, mediante apresentação do ticket anexo ao número de peito. Impreterivelmente, às 15h30, será encerrada a entrega do CHIP. Aqueles que não retirarem o CHIP até este horário, serão automaticamente desclassificados. Recomenda-se que o atleta chegue ao local do evento para receber seu chip com pelo menos uma hora de antecedência.
5 - PREMIAÇÃO
5.1. Todos os participantes que concluírem a prova receberão medalha de participação.
5.2. Os atletas premiados na classificação geral, não serão premiados na categoria por faixa etária. Nenhum atleta poderá de forma alguma acumular premiação alusiva à classificação geral e faixa etária na mesma prova.
5.3. Poderá haver premiação em duplicidade apenas para os empregados da Diretoria Regional dos Correios de Minas Gerais, ou seja, o empregado-atleta que for premiado na categoria geral ou faixa-etária poderá receber também, a premiação na categoria Empregados dos Correios, conforme sua classificação na prova
5.4. Somente serão premiados os atletas que apresentarem documento de identificação no ato da premiação
5.5. O pagamento da premiação sofrerá a incidência dos impostos previstos em lei.
5.6. Para os empregados, a premiação será paga por meio de folha de pagamento (contracheque) e para os atletas externos, o pagamento da premiação será mediante crédito em conta-corrente ou Autorização de Pagamento (AP), a ser retirada nas Agências dos Correios. Os vencedores da Prova deverão fornecer todos os dados (nome completo, Endereço, nº de Identidade, CPF e conta corrente), logo após a cerimônia de entrega de troféus, à equipe responsável pela coleta dos respectivos dados.
5.7. – CLASSIFICAÇÃO GERAL

. FAIXA-ETÁRIA
.jpg)
5.9. PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.9.1 CADEIRANTE – CAD
.jpg)
5.9.2. DEFICIENTE VISUAL – DEV
.jpg)
5.9.3. DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO INFERIOR – DMAI
.jpg)
5.9.4. DEFICIENTE FÍSICO ANDANTE MEMBRO SUPERIOR – DMS
.jpg)
5.10. PREMIAÇÃO PARA ATLETAS EMPREGADOS DOS CORREIOS.
5.10.1. Os empregados lotados na Diretoria Regional farão jus à premiação de 1º ao 15º lugares (masculina e feminina) com troféus e dinheiro.
5.10.2. A premiação para empregados será definida em função da ordem de classificação do atleta na prova, independente se o mesmo pertencer, ou não, ao Projeto Incentivo à Prática de Corrida de Rua/PAPE.
5.10.3. CLASSIFICAÇÃO EMPREGADOS DOS CORREIOS
.jpg)
5.10.4. Os empregados competidores, lotados na Diretoria Regional sede do evento farão jus à premiação da prova regional e concorrerão juntamente com os demais atletas à premiação geral da competição.
5.10.5. O empregado melhor classificado na prova regional, tanto na categoria masculina quanto na feminina, independente da sua colocação geral, será convidado, para representar a sua Diretoria Regional na Prova Final, em Brasília.
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. O número de peito deverá obrigatoriamente ser fixado pelo Atleta na frente da camiseta. É expressamente proibida a danificação ou troca de números entre os atletas, sob pena de desclassificação.
6.2. A prova terá início IMPRETERIVELMENTE às 15h45, com concentração dos atletas uma hora antes do seu início (14h45). A prova será encerrada 01h45 ( uma hora e quarenta e cinco minutos) após a largada. Neste horário o funil será desmontado e todos os esquemas de segurança serão desativados.
6.3 - A prova será realizada na Região Central de Belo Horizonte, com largada e chegada em frente à Agência dos Correios, na Av. Afonso Pena, 1270 - Centro, em Belo Horizonte, conforme percurso contido no site www.corridadocarteiro.com.br
6.4 - Ao longo do percurso haverá fiscais com a função de orientar os atletas e anotar possíveis infrações; ambulância com médico e enfermeiro e 4 postos de distribuição de água mineral natural.
6.5. Serão desclassificados os atletas que alterarem ou trocarem o número de corrida; escaparem na saída da prova ou percorrerem os 10.000 metros de maneira indevida ou utilizarem de pacing por parte de outro corredor ou de pessoas da prova.
6.6. - O controle do percurso será feito eletronicamente através de “CHIP”, inclusive com tapete de aferição no percurso.
6.7 - Para efeito de classificação nas faixas etárias será considerada a idade completa até 27 de janeiro de 2012.
6.8. - Poderá haver exames antidoping nos atletas, obedecendo à ordem de chegada ou aleatoriamente, a critério da Comissão Organizadora.
6.9. - Os atletas da elite serão definidos pela organização da prova.
6.10 - Os recursos interpostos deverão ser encaminhados ao Diretor da Prova com até 30 minutos após a ocorrência do fato. A organização da prova terá até o 5º dia útil após a realização da prova para emitir parecer sobre o recurso.
6.11. - Não caberão recursos contra as decisões da comissão organizadora.
6.12 - O Atleta poderá utilizar o serviço de guarda-volumes apenas para a guarda de objetos pessoais, sem valor comercial, e de pequeno volume. Em hipótese alguma poderá utilizar o guarda-volumes para a guarda de objetos de valor, como dinheiro, jóia, relógio, aparelho celular, cheque, ou qualquer outro, ficando por conta e risco do Atleta a inobservância desta condição.
6.13 - O CHIP deverá ser devolvido pelo Atleta imediatamente após a corrida, nos postos de distribuição das medalhas. O Atleta que não devolver o CHIP se responsabiliza pelo pagamento de R$ 100,00 ( cem reais).- A cobrança será efetuada mediante boleto bancário com vencimento para o dia 01/02/2012, e protestada em cartório após o 5.º (quinto) dia de atraso.
6.14. - O Atleta deverá consultar o site www.corridadocarteiro.com.br para buscar todas as informações da prova, inclusive alterações de percurso, horário, data, inscrições, entre outras informações importantes que porventura venham ocorrer, sendo o SITE, o principal canal de tais divulgações.
6.15. Não haverá premiação por equipes.
6.16 - Não haverá dupla premiação, exceto aos empregados da ECT.
6.17- Os participantes da categoria especial não concorrem na premiação geral, somente em suas respectivas categorias.
6.18 - Para os atletas externos, a premiação ocorrerá até o vigésimo dia útil após a realização da prova, por meio de depósito em conta corrente ou, no caso do atleta não possuir conta bancária, via pagamento em Agência dos Correios.
6.19 - Para os atletas internos, a premiação será creditada na folha de pagamento do mês de fevereiro/2012
6.20 A premiação em dinheiro estará sujeita às devidas retenções de impostos na fonte.
6.21 Os corredores deverão usar, obrigatoriamente, uma camisa, sobre a qual, na parte frontal, será afixado o número fornecido pela comissão organizadora da prova, que não poderá ser alterado em hipótese alguma, sob pena de desclassificação.
22. Não será permitido qualquer tipo de acompanhamento de outra pessoa (não inscrita), a pé, de bicicleta ou motorizado, caracterizando “pacing”, sob pena de desclassificação;
6.23. O atleta deverá correr sempre na pista bloqueada para a corrida, no percurso determinado pela organização. O não cumprimento dessa condição implicará na desclassificação do atleta;
6.24. A Comissão Organizadora oferecerá aos participantes informações sobre o percurso, senhas e numeração para controle;
6.25. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por quaisquer acidentes que venham a ocorrer com os atletas, antes, durante e depois da prova, sendo que todas as medidas serão tomadas para a total segurança dos concorrentes;
6.26. Em casos de sorteios, somente serão premiados os empregados da ECT, que participarem da prova.
6.27. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Organizadora da prova.